Nota Fiscal de Serviço – Emissor Nacional
Prezados,
Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Padrão Nacional estará disponível a partir de 01/09/2023, sendo obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI) emitir a sua NFSe através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP, a partir da data acima mencionada.
Deste modo, a partir do dia 01/09/2023, o acesso ao portal Ginfes para os MEIs será bloqueado, obedecendo à norma vigente.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:Sala do empreendedor no Cecopa na Rua Romeu Monti, s/n – Centro;
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFSe Contribuinte;
EBook Sebrae Nacional: https://www.gov.br/nfse/ebook-mei-cadastramento-e-emissao-nfs-e.pdf para cadastro e emissão pelos MEIs;
Vídeos Tutoriais:1.
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
2. Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e através do Emissor Web;
3. Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e através do APP NFS-e Mobile.
IMPORTANTE!
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFSe (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município de Pariquera-Açu/SP.