Benefício de Prestação Continuada

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É a garantia de um salário mínimo para a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem a ausência de meios para promoção da própria manutenção, seja com recursos próprios, ou de sua família.


Documentos necessários para o cadastro:

– Cadastro único atualizado;

– Documentação pessoal;

– Laudo médico.

 

Observação:

O Benefício de Prestação Continuada é autorizado pelo INSS.

Fonte:
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